Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 301/2019
de 10/10/2019
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.869/2019, de 19 de Março de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 7.869/2019, de 19/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º …

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput, deste artigo, será utilizado na realização, no Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul, de 200 (duzentos) exames de colonoscopia, no valor unitário de R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais); de 800 (oitocentos) exames de endoscopia, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais); de 1.127 (hum mil, cento e vinte e sete) exames de ressonância nuclear magnética, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 338.100,00 (Trezentos e trinta e oito mil e cem reais); de 322 (trezentos e vinte e dois) exames de ultrassonografia com doppler, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 64.400,00 (Sessenta e quatro mil e quatrocentos reais); de 300 (trezentos) exames de videolaringoscopia, no valor unitário de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), totalizando R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais); e de 725 (setecentos e vinte e cinco) exames de espirometria, no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 36.250,00 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).”

Art.2º O inciso III, do artigo 3º, da Lei Municipal Nº 7.869/2019, de 19/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º …

...

III - realizar, no Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul, 200 (duzentos) exames de colonoscopia, no valor unitário de R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais); 800 (oitocentos) exames de endoscopia, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais); 1.127 (hum mil, cento e vinte e sete) exames de ressonância nuclear magnética, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 338.100,00 (Trezentos e trinta e oito mil e cem reais); 322 (trezentos e vinte e dois) exames de ultrassonografia com doppler, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 64.400,00 (Sessenta e quatro mil e quatrocentos reais); 300 (trezentos) exames de videolaringoscopia, no valor unitário de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), totalizando R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais); e 725 (setecentos e vinte e cinco) exames de espirometria, no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 36.250,00 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), em regime de mutirão;

...”

Art.3º O artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.869/2019, de 19/03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Controladoria-Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.”

Art.4º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 136/2019.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de setembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Complemento

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº ___/2019 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 136/2019

O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 83.102.459/0001-23, com sede à Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI, inscrito no CPF sob o Nº 438.634.429-20 e portador da Carteira de Identidade Nº 1000852 SSP-SC, residente e domiciliado à Rua Piçarras, Nº 60, Apto. 1001, Condomínio Residencial Vernon, Centro, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONCEDENTE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 14.007.211/0001-60, com sede à Rua Isidoro Pedri, Nº 120, bairro Barra do Rio Molha, neste ato representado por seu Gestor, Senhor ALCEU GILMAR MORETTI, de ora em diante denominado simplesmente de FUNDO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 12.846.027/0001-89, com sede à Rua Dr. Waldemiro Mazurechen, Nº 80, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Diretor Geral, Senhor MAURICIO JOSÉ SOUTO-MAIOR, inscrito no CPF Nº 520.640.779-87 e Carteira de Identidade Nº 7.822.668 SSP-SC, residente e domiciliado à Rua Hilário Floriani, Nº 40, Apto. 34, bairro Nova Brasília, nesta cidade, de ora em diante denominada simplesmente de CONVENENTE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº _____/2019, de ___ de setembro de 2019, pactuam o presente Termo Aditivo ao Convênio Nº 136/2019, autorizado pela Lei Municipal Nº 7.869/2019, de 19/03/2019, fazendo-o nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1. Em razão da solicitação disposta no Ofício Nº 194/ADM/2019, de 20/09/2019, da Diretoria Geral da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul; e conforme o teor do Memorando Nº 324/2019/Semsa/DGT, de 24/09/2019, da Diretoria de Gestão Técnica, da Secretaria Municipal de Saúde; e do Ofício Nº 168/2019/ChefiaGabPref-DDA, de 26/09/2019, da Diretoria de Decisões Administrativas; ainda, o disposto no Processo PMJS Nº 0027517/2019, ficam alteradas:

I - a alínea “h”, da Cláusula Quarta - Das Obrigações da Convenente, do Termo de Convênio Nº 136/2019;

II - a Cláusula Quinta - Da Prestação de Contas, do Termo de Convênio Nº 136/2019;

III - a forma de utilização dos recursos destinados à realização de exames de colonoscopia, endoscopia, ressonância nuclear magnética, ultrassonografia com doppler, videolaringoscopia e espirometria, no Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul, em caráter de mutirão, constante da Cláusula Sexta - Do Valor do Convênio, do Termo de Convênio Nº 136/2019, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Termo Aditivo;

IV - a Cláusula Décima Primeira - Da Vigência, do Termo de Convênio Nº 136/2019.

1.2. Referidas alterações ficam estabelecidas, conforme segue:

“CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, competira à CONVENENTE:

h) O Plano de Trabalho poderá ser modificado por mútuo acordo entre as partes, e aprovado pelo Poder Público Municipal, desde que a natureza do objeto do Convênio não seja alterada;

...”

“CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Sexta deste Convênio será elaborada de acordo com a Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e com o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

...”

“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONVÊNIO

...

Os recursos decorrentes do presente Convênio serão utilizados na realização, no Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul, de 200 (duzentos) exames de colonoscopia, no valor unitário de R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais); de 800 (oitocentos) exames de endoscopia, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais); de 1.127 (hum mil, cento e vinte e sete) exames de ressonância nuclear magnética, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 338.100,00 (Trezentos e trinta e oito mil e cem reais); de 322 (trezentos e vinte e dois) exames de ultrassonografia com doppler, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 64.400,00 (Sessenta e quatro mil e quatrocentos reais); de 300 (trezentos) exames de videolaringoscopia, no valor unitário de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), totalizando R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais); e de 725 (setecentos e vinte e cinco) exames de espirometria, no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 36.250,00 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).”

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro do corrente ano, observado o encerramento do exercício financeiro em 31/12/2019, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal Nº 4.320/1964, de 17/03/1964, e de mais 60 (sessenta) dias para prestação de contas.”

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONVALIDAÇÃO

2.1. Fica convalidado o valor dos recursos financeiros repassados, no período de 1º/04/2019 até a presente data, para a realização de exames de colonoscopia, endoscopia, ressonância nuclear magnética, ultrassonografia com doppler, videolaringoscopia e espirometria, no Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul, em caráter de mutirão, em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Convênio Nº 136/2019, não expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e inseparável para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual - Seção Judiciária da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Jaraguá do Sul, __ de setembro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI                               ALCEU GILMAR MORETTI

Prefeito                                                               Secretário Municipal de Saúde

MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)

CONCEDENTE                                                                     Gestor

                                                                                        CONCEDENTE

MAURICIO JOSÉ SOUTO-MAIOR

Diretor Geral

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________   2. _______________________________

NOME: João Antônio Berti                            NOME:

CPF: 058.537.269-19                                    CPF:

C.I.: 48752665                                               C.I.:

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