Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 301/2020
de 15/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8506/2020)
Trâmite
15/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Concede Contribuição
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação aos Proponentes Contemplados com Projetos Culturais Selecionados no Edital de Chamamento Público Concurso de Premiação Nº 188/2020/PMJS/SECEL, para Projetos Culturais, em Atendimento ao Inciso III, do Artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29 de Junho de 2020 (Aldir Blanc), e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cujos projetos foram considerados habilitados pela Comissão Técnica de Avaliação, designada pelo Decreto Municipal Nº 14.240/2020, de 22/09/2020, e pelos pareceristas, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONCURSO DE PREMIAÇÃO Nº 188/2020/PMJS/SECEL, para projetos culturais, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29/06/2020 (Aldir Blanc).

Art.2º Os projetos culturais selecionados, em caráter emergencial, devem ser voltados ao desenvolvimento cultural local, por meio da concessão de prêmios, considerando o interesse público e relevante à sociedade, e que contribuem para a promoção, fruição, formação, capacitação e acesso aos bens culturais no Município de Jaraguá do Sul, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29/06/2020 (Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Parágrafo único. Projeto Cultural é todo o conjunto de atividades, ações e/ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis, realizados por trabalhadores e trabalhadoras da arte e da cultura.

Art.3º O valor total destinado à premiação dos projetos culturais selecionados no Edital de Chamamento Público Concurso de Premiação Nº 188/2020/PMJS/SECEL, para projetos culturais, em atendimento ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, 29/06/2020 (Aldir Blanc), é de R$ 436.636,23 (Quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).

Parágrafo único. A relação dos proponentes contemplados, cujos projetos culturais foram selecionados, conforme Portaria Nº 017/2020/SECEL, é a seguinte:

Nome do Proponente Nome do Projeto Área Cultural Valor R$

Catharina Estúdio Eireli - ME (Catharina Produções) Arte com Balões Artesanato 9.347,84

Casa de Apoio Padre Aloísio Boeing Grafite Terapêutico Artes Visuais 9.347,84

Oziel Coelho (Câmara Coelho) Tua Música Sob Mim Audiovisual 9.347,84

Thiago Kunitz Daniel 06335889978 O Quarto de André Audiovisual 9.347,84

Instituto Emílio Carlos Jourdan - Inecajo Dansul - Festival de Dança Dança 9.047,84

Lilian de Oliveira Vilela Zouk On Dança 9.347,84

Marli Schalinski Forte III Semana Porteña - Online Dança 9.347,84

Omar Jeferson Roberto Otavio Forte - ME (Dançar A2 Escola de Dança) Intensivo de Verão Dança de Salão Dança 9.347,84

Oséas Lourenço da Silva Batalha de Breaking - A Dança que Vem das Ruas Dança 9.347,84

Stela Cristina Gomes Silva Circuito de Hip Hop Dance Online Dança 9.347,84

Thiago Kunitz Daniel 06335889978 A Lenda do Urso Polar Literatura 15.000,00

Adriana Niétzkar Dragonildo e Dragão Gildo Literatura 15.000,00

Design Produções Ltda. Laboratório de Autoria Literatura 15.000,00

Eduardo Marcelo de Mira Viajando no Mundo Vencendo Medos Literatura 4.509,61

Meriellen Colares Conrad O Presente de Aniversário Literatura 15.000,00

Mislene Pickcius A Arte das Cantigas Sinalizadas Manifestações Culturais 9.347,84

Norden Tal Volkstanzgruppe Berchtesgadener Lederhosen (Bermudas de Couro de Berchtesgaden) Manifestações Culturais 9.100,00

Rudinei Erich Schroeder Lederhose Für Herren (Bermuda de Couro para Eles) Manifestações Culturais 9.347,84

Sociedade Recreativa e Desportiva 25 de Julho A Essência das Festas de Reis Manifestações Culturais 9.310,00

Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz (Salão Barg) Tarde Cultural Manifestações Culturais 7.093,00

Omar Jeferson Roberto Otavio Forte - ME História do Samba Manifestações Culturais 9.347,84

Sociedade Atiradores Independência Tradicional Festa de Rei e Rainha Manifestações Culturais 9.300,00

Albino Lucas Rohling Silveira Gravação do Álbum - Chiquinha Gonzaga nos Violões Música 9.347,84

Almiro Schröder Bailão na Praça com Xodó Nacional Música 9.347,48

Associação de Pais, Amigos e Músicos da Orquestra de Cordas, da Camarata e do Grupo de Câmara da Sociedade Cultura Artística  (SCAR) Música Clássica - Vídeos Educativos Música 9.347,00

Casa e Cultura Escola de Música Ltda. - ME Mini Pílula Musical Música 9.347,57

Casa e Cultura Escola de Música Ltda. - ME Pílula Musical Música 9.347,57

Claudecir Teles de Souza Live Nossa História - Kauã e Kauê Música 9.300,00

Edemar Dumke Live Schützenfest Música 9.340,00

João Victor Chuchelski O Início de Uma História Música 9.347,84

Lúcia Helena Melim Benthien Introdução à Musicografia Braile - Capacitação para Professores Música 9.347,00

Orquestra Filarmônica de Jaraguá do Sul Masterclass de Interpretação para Cantores Música 9.347,84

Samuel Pereira Chiodini Intensão Blues Para Todos Música 9.947,84

Samuel Pereira Chiodini GPS Method Música 9.947,84

Sociedade Cultura Artística (SCAR) Curso Online de Introdução à Percussão Música 9.347,00

Sociedade Cultura Artística (SCAR) Curso Online de Musicalização para Professores Música 9.347,00

Volmir Souza Músicas Inéditas de Compositores Jaraguaenses Música 9.347,84

Associação Recreativa Rio da Luz (Salão Barg) Imunização Patrimônio Histórico-Cultural Material e Imaterial 9.347,00

Sociedade Atiradores Independência Novos Uniformes para Nossa Grande Tradição Patrimônio Histórico-Cultural Material e Imaterial 9.310,00

Adriana Niétzkar Teatro Playback Com Objetos Teatro e Circo 9.347,84

Catharina Estúdio Eireli - ME (Catharina Produções) Oficina e Audição para Formas Animadas Teatro e Circo 9.347,84

Dandara Patrícia Mendes 360m² de Isolamento Teatro e Circo 9.347,84

Fernando Dolny Baptista Camarim Teatro e Circo 9.347,84

Fernando Dolny Baptista Whats Art Teatro e Circo 9.347,84

Maria Eduarda Bonatti Elis e o Número Teatro e Circo 9.347,84

Art.4º Após a publicação da relação dos projetos premiados, os proponentes deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer munidos do número da conta bancária, para assinatura do contrato.

Art.5º Os prêmios serão repassados aos proponentes para uso exclusivo dos projetos, através de transferência bancária para conta-corrente a ser informada pelo proponente.

Art.6º Os contemplados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento do recurso, para executar por completo o plano de trabalho do projeto contemplado, podendo ter o seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante solicitação do proponente e condicionada à aprovação pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

Parágrafo único. A prorrogação deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do final do prazo de realização do projeto.

Art.7º Os contemplados deverão repassar contrapartida sociocultural, produto cultural resultante dos projetos, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Jaraguá do Sul, conforme abaixo:

I - no caso de espetáculos e oficinas, entregar na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do projeto, no mínimo, 10% (dez por cento) dos ingressos/vagas disponíveis, recebendo comprovante que deverá anexar na prestação de contas;

II - no caso de projetos que resultem em produtos (livros, CDs, DVDs, entre outros), entregar na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 10 (dez) unidades do produto, recebendo comprovante que deverá anexar na prestação de contas;

III - a contrapartida sociocultural deverá apresentar relação custo/benefício em consonância com o objeto do projeto.

Art.8º Os contemplados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da conclusão do projeto, apresentar relatório detalhado da execução do projeto.

§1º A prestação de contas deverá ser apresentada através de ofício à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, devidamente assinado pelo responsável legal, contendo as informações e documentos abaixo discriminados:

I - descrever a execução do projeto e justificar se os objetivos foram alcançados;

II - data(s), horário(s) e local(is) da(s) atividade(s) / apresentação(ões);

III - registros da execução do projeto em CD, DVD ou pen drive e/ou fotos;

IV - releases jornalísticos e/ou clipagens;

V - quantidade de público atingido;

VI - lista de presença assinada pelos participantes, com nome completo e Nº do CPF, no caso de curso, oficina ou workshops;

VII - pelo menos em um exemplar de todos os materiais de divulgação (cartaz, flyer, convite, etc.) do projeto deverá constar a expressão “Projeto Viabilizado por Meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.017/2020) no Município de Jaraguá do Sul”;

VIII - pelo menos 01 (um) exemplar do produto resultante do projeto (livro, CD, DVD);

IX - relatório de pagamentos efetuados, conforme Anexo XI, do Edital. Não é necessário apresentar os comprovantes, porém estes devem ser arquivados com o proponente, para possível solicitação dos setores de auditoria e controle interno da Administração Pública.

§2º O proponente contemplado deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.

Art.9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1103.4.121 - Incentivar, Estimular, Fomentar e Viabilizar Projeto Artístico Cultural do Município

39.001.581 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.42.0648 - Lei Aldir Blanc

Art.10. O Edital de Chamamento Público Concurso de Premiação Nº 188/2020/PMJS/SECEL, para projetos culturais, atende ao inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29/06/2020 (Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20/03/2020; Decreto Federal Nº 10.464/2020, de 17/08/2020, que regulamenta a Lei Federal Nº 14.017/2020, de 29/06/2020; artigo 22, §4º, da Lei Federal Nº 8.666/1993; Lei Federal Nº 9.610/1998, de 19/02/1998 (Lei de Direitos Autorais); e Decreto Municipal Nº 14.235/2020, de 21/09/2020, em consonância com as deliberações do Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc.

Art.11. Fica revogado o artigo 35, do Decreto Municipal Nº 14.235/2020, de 21/09/2020.

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 11 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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