Altera, Acresce e Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09 de Dezembro de 2016, Alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19 de Fevereiro de 2019, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art.1º O artigo 8º, caput, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º A sede do Conselho Tutelar permanecerá aberta para atendimento ao público de segunda a quinta-feira, no horário das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
...”
Art.2º Fica acrescido ao artigo 13, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, o seguinte §3º:
“Art.13. …
…
§3º Os procedimentos administrativos relativos às práticas de condutas vedadas pelos candidatos nos períodos anterior e posterior à votação serão disciplinadas por meio de resolução própria emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) anterior à publicação do Edital de Escolha.”
Art.3º Fica revogado o artigo 16, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019.
Art.4º O artigo 24, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. As formas de propaganda eleitoral serão disciplinadas por meio de resolução própria emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).”
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
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