Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 301/2022
de 14/11/2022
Ementa

Altera, Acresce e Revoga Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09 de Dezembro de 2016, Alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19 de Fevereiro de 2019, que Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul e dá outras providências.

Texto

Art.1º O artigo 8º, caput, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º A sede do Conselho Tutelar permanecerá aberta para atendimento ao público de segunda a quinta-feira, no horário das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

...”

Art.2º Fica acrescido ao artigo 13, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, o seguinte §3º:

“Art.13. …

§3º Os procedimentos administrativos relativos às práticas de condutas vedadas pelos candidatos nos períodos anterior e posterior à votação serão disciplinadas por meio de resolução própria emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) anterior à publicação do Edital de Escolha.”

Art.3º Fica revogado o artigo 16, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019.

Art.4º O artigo 24, da Lei Municipal Nº 7.302/2016, de 09/12/2016, alterada pela Lei Municipal Nº 7.847/2019, de 19/02/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.24. As formas de propaganda eleitoral serão disciplinadas por meio de resolução própria emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).”

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade