Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 18.291.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e noventa e um mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e dos Encargos Gerais, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.301.2.023 - Pagamento dos Servidores do
Gabinete
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02.001.5 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 370.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da
Fazenda
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
06.001.85 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 570.000,00
06.001.86 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 90.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.001.87 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do
Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.113 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 8.700.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da
Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.154 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 6.080.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de
Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.200 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 320.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.301.2.820 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.001.299 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 370.000,00
10.001.300 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 265.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.301 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 100.000,00
10.003 - HABITAÇÃO
10.003.16.122.301.2.514 - Pagamento dos Servidores da
Habitação
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.003.321 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 150.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 600.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do
Esporte e Lazer
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.004.531 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 370.000,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores
Cedidos a Outros Órgãos
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.611 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 300.000,00
TOTAL R$ 18.291.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.4.122.301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.001.36 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 100.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.72 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 70.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do
Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.113 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 750.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.115 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 80.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da
Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.154 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 4.500.000,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da
Educação Infantil (Pré)
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.186 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 250.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de
Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.201 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 60.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da
Agricultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.001.336 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 100.000,00
12.001.337 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 30.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.001.11 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 150.000,00
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 3.631.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.23 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 300.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.34 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 1.940.000,00
15.003.35 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 370.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.36 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 210.000,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da
Saúde - Vigilância em Saúde
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.004.51 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 600.000,00
15.004.52 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde R$ 150.000,00
TOTAL R$ 13.291.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Transferências do Fundeb - Folha, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e dos Encargos Gerais, no valor de R$ 18.291.000,00, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores do Gabinete, da Fazenda, do Ensino Fundamental, da Educação Infantil, de Obras, da Assistência Social, da Habitação, da Saúde - Atenção Primária, do Esporte e Lazer e dos servidores cedidos a outros órgãos.
Considerando que a readequação orçamentária em questão objetiva viabilizar o pagamento de remuneração aos servidores nos meses de novembro e dezembro de 2023, em atendimento ao Programa Remuneração dos Servidores, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.