Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 304/2019
de 09/12/2019
Ementa

Institui a Semana do Bem Estar Animal no Município de Jaraguá do Sul.                                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bem Estar Animal no Município de Jaraguá do Sul a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês  de abril, dentro do Abril Laranja - Mês da prevenção da crueldade contra os animais. Art. 2º São objetivos da Semana do Bem Estar Animal: I - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais; II - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos; III - propiciar espaços para informação e convivência; e IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais. Art. 3º A programação da Semana do Bem Estar Animal deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A Semana do Bem-Estar Animal  tem como objetivos sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais; estimular a adoção e a guarda responsável; propiciar espaços para informação e convivência e valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.

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