Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 304/2020
de 18/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8514/2020)
Trâmite
18/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênios, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL e ao HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênios, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, às entidades relacionadas a seguir:

I - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 9.161.614,20 (Nove milhões, cento e sessenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e vinte centavos), sendo R$ 189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais) para auxílio e incentivo no pagamento por produção de cirurgias eletivas e procedimentos; R$ 1.745.598,00 (Hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais) para auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados; R$ 2.380.059,60 (Dois milhões, trezentos e oitenta mil, cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para auxílio na folha de pagamento, 13º salário, férias e rescisões de profissionais dos setores de apoio ao atendimento dos serviços prestados, assim como setores administrativos; e R$ 4.846.956,60 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) para auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital, a serem repassados no exercício de 2021;

II - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 8.065.134,48 (Oito milhões, sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 245.500,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para auxílio e incentivo na realização de cirurgias eletivas; R$ 1.320.000,00 (Hum milhão, trezentos e vinte mil reais) para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 2.455.634,52 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para manutenção de serviços de saúde; e R$ 4.044.000,00 (Quatro milhões e quarenta e quatro mil reais) para auxílio no pagamento de salários dos profissionais dos setores administrativos e apoio ao atendimento dos serviços prestados, a serem repassados no exercício de 2021.

Art.2º Os valores serão repassados em parcelas, através de Convênios a serem firmados entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL e o HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2021.

Art.3º São obrigações das entidades beneficiadas:

I - prestar contas, por destinação de recursos, dos valores recebidos, na forma da legislação municipal e dos Convênios a serem firmados;

II - manter contas específicas para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes das entidades beneficiadas;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e nos Planos de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

V - afixar, em locais visíveis ao público, placas de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL e o HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2021, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 45

Recurso: 02

Art.5º Os Termos de Convênio serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de suas execuções à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação dos Planos de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e na Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Jaraguá do Sul, 14 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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