Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 210.400,00 (Duzentos e dez mil e quatrocentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a saber:
17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17.001.8.243.303.2904 - Transferências de Recursos Financeiros a Entidades Conforme Deliberações do CMDCA
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.352 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 210.400,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a saber:
17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
17.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
17.001.8.243.900.1900 - Realização de Diagnóstico Técnico / Científico - Criança e Adolescente
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.354 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 3.000,00
17.001.8.243.900.2900 - Manutenção das Ações Deliberadas pelo CMDCA, Previstas na Legislação Federal, Estadual e Local
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.355 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 157.400,00
17.001.8.128.900.2901 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos - Criança e Adolescente
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.001.357 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 210.400,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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