Dispõe sobre a Construção de Monumento da Bíblia Sagrada no Município de Jaraguá do Sul
Art. 1° Fica autorizada a construção de monumento dedicado à Bíblia Sagrada no município de Jaraguá do Sul, em local a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto de lei dispõe sobre a construção de monumento em homenagem à Bíblia no Município de Jaraguá do Sul.
Simbolizado pelo livro mais lido do mundo, o monumento objetiva promover uma mensagem de paz, com intuito de incentivar a união e o amor ao próximo, bem como o desenvolvimento de uma sociedade mais fraterna.
O monumento da Bíblia desempenhará papel importante na formação da identidade cultural e na promoção da educação histórica que a Bíblia exerce sobre sociedades ao longo do tempo.
Assim, considerando a importância e o relevante interesse público da qual está revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do presente projeto.
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