Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 3.201.000,00 (Três milhões, duzentos e um mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.813.1000.5.608 - Implantação do Parque Via Verde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 3.200.000,00
TOTAL R$ 3.201.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); e dos Encargos Gerais, a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
09.001.167 3.2.90 - Aplicações Diretas R$ 501.000,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
98.001.562 3.2.90 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
98.001.563 3.2.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias R$ 1.000.000,00
4.6.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
98.001.564 4.6.90 - Aplicações Diretas R$ 1.200.000,00
TOTAL R$ 3.201.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 04 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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