Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2021, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros
a Entidades - Teto MAC - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.45 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
0.2.06.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 240.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.301.751.2.660 - Prestar Assistência de Atenção Básica - PAB
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.28 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.06.0621 - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 240.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de dezembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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