Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.767/93, de dezembro de 1993 e revoga a Lei Municipal nº 9091/2022.
Art. 1º Altera a redação do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.767/93 de 09/12/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser revalidadas por uma única vez com prazo máximo de 3 (três) anos, mediante pedido formal ao setor competente.
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único ao artigo 23 na Lei Municipal nº 1.767/93 de 09/12/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Não poderá ser objeto de revalidação as diretrizes expedidas anterior a janeiro de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 9091/2022.
Tal dispositivo já foi objeto de alteração no corrente ano, com objetivo de desburocratizar o setor de análise técnica da administração, bem como possibilitar de forma ágil o crescimento ordenado da cidade. Porém, por questão de interpretação, altera-se a redação anterior de RENOVAÇÃO para REVALIDAÇÃO.
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