Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 308/2023
de 19/02/2024
Ementa

Autoriza o município de Jaraguá do Sul a conceder benefícios para empresas que incentivam a amamentação com a implantação de salas de apoio e outros mecanismos com a mesma finalidade e dá outras providências.

Texto

!Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação de campanhas de incentivo à implantação de sala de apoio à amamentação, destinada à extração e ao armazenamento de leite materno, bem como outros tipos de mecanismos com a mesma finalidade, para empresas que apoiam a amamentação com o leite materno.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder benefícios para empresas que incentivam a amamentação com o leite materno, com a implantação de salas de apoio e outros mecanismos com a mesma finalidade, segundo os termos da nota técnica conjunta n°01/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto.

Parágrafo Único. Os benefícios de que tratam o caput poderão ser concedidos por meio da criação de selo de empresa amiga da amamentação ou outros meios de incentivos que promovam o apoio à amamentação com leite materno.

Art. 3º Para efeitos desta lei, será considerado apoio à amamentação com leite materno, o atendimento dos seguintes requisitos por parte da empresa:

I - cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

II - implantação e manutenção de local, de horários e de condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

III - execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano, alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal e sobre os riscos da automedicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Complemento

Justificativa:

O Projeto de Lei trazido à apreciação dos nobres Pares desta egrégia Casa de Leis, tem como premissa principal o incentivo à amamentação através do leite materno. Trata-se de incentivar as empresas a criarem salas de apoio à amamentação.

Neste norte, deve-se considerar que as vantagens do aleitamento materno são múltiplas e já bastante reconhecidas, a curto e a longo prazo, existindo um consenso mundial de que a sua prática exclusiva é a melhor maneira de alimentar as crianças até aos seis meses de vida.

O aleitamento materno tem vantagens tanto à mãe quanto à criança, prevenindo no bebê a anemia infantil e infecções gastrintestinais, respiratórias e urinárias, além de possuir efeito protetor sobre às alergias. Soma-se que o leite materno faz com que as crianças tenham uma melhor adaptação a outros alimentos, criando-se, ainda, o importante vínculo de afeto entre mãe e filho. A longo prazo, podemos registrar, também, a importância do aleitamento materno na prevenção da diabetes e de linfomas.

Já, em relação às vantagens para a mãe, o aleitamento materno facilita uma involução uterina mais precoce e associa-se a uma menor probabilidade de ter câncer da mama, sangramentos e possui um efeito anticoncepcional. Ressalta-se, ainda, que permite à mãe sentir o prazer único de amamentar seu filho. Para além de todas estas vantagens, estimular e garantir a realização do aleitamento materno, em livre demanda, constitui o método mais barato, completo e seguro de alimentar as crianças, garantindo-lhe um bom estado nutricional e imunológico.

No Brasil, a mulher possui a licença maternidade, que é uma conquista de muitos anos e que trouxe em seu cerne a necessidade de atenção da mãe à criança nos primórdios do seu nascimento. Geralmente o término da licença maternidade implica a separação da mãe e do bebê por um determinado número de horas por dia, fazendo com que esse processo de volta ao trabalho se torne muitas vezes doloroso para a mulher, sobretudo para as que amamentam.

Nesse sentido, a sala de apoio é um incentivo para que a mulher trabalhadora siga amamentando seu filho, sentindo-se ao mesmo tempo mais tranquila e disposta para realizar suas tarefas profissionais. As empresas que aderem a essa iniciativa tendem a ter menos problemas com a ausência de funcionárias para tratar de problemas de saúde dos filhos, pois como o leite materno possui anticorpos que previnem doenças, as crianças amamentadas no peito adoecem menos. Funcionários e sociedade também passam a ter uma imagem mais positiva da instituição, que por sua vez, ganha em reputação. A sala não exige uma estrutura complexa. Por isso, sua implementação e manutenção são de baixo custo. Além disso, todos são beneficiados: mães, bebês e empresas.

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