Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 309/2023
de 19/12/2023
Ementa

Dispõe sobre o direito à pessoas com deficiência e ou idosa de ingressar e permanecer em ambiente de uso coletivo acompanhada de animal de suporte emocional.

Texto

Art. 1º É assegurado a? pessoa com deficiência e ou idosa acompanhada de animal de assistência emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

§ 1º Os chamados animais de assistência emocional ou de suporte emocional são aqueles que acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros e ambientes públicos ou privados de uso coletivo situados no município de Jaraguá do Sul/SC.

Art. 2º Os casos de discriminação, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei, poderão sofrer as sanções cabíveis em regulamento editado pelo Poder Executivo.

Art. 3º As empresas de transporte coletivo, estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou de uso coletivo, no espaço interno dos veículos, divulgarão, em local de alta visibilidade, informação sobre a garantia instituída por meio da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Senhores Vereadores(as),

A presente proposição visa assegurar às pessoas portadoras de deficiência o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de um cão de apoio emocional, a exemplo do que acontece com a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia (Lei nº 11.126/2005).  

A Câmara dos Deputados aprovou em fevereiro de 2022 um PL que trata sobre esta importante pauta. Antes desta discussão, a única legislação existente sobre o tema é a Lei do cão-guia destinada apenas às pessoas com deficiência visual. Políticas públicas voltadas para o cão de apoio emocional ainda são pouco discutidas, tendo que muitos tutores passam por constrangimentos devido à falta de informação.

Cito como exemplo o caso do morador de Florianópolis que foi impedido de embarcar com seu cão de suporte emocional para Guarulhos (SP) com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano.  Segundo o portal ND+, o morador entrou na justiça e a companhia área teve que indenizar em R$ 23,4 mil por danos morais. Ele comprovou sofrer de agorafobia. Uma doença que traz crises de ansiedade e consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos.

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria-Geral de Articulação Institucional e do Grupo de Trabalho de Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, já publicou, no início do mês de agosto do corrente ano, nota técnica para se manifestar em favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.

A convivência das pessoas com deficiência são essenciais para a promoção da autonomia e bem estar desses indivíduos. Através deste projeto, almejamos eliminar as barreiras que limitam sua participação em diversos âmbitos da sociedade, contribuindo para uma sociedade inclusiva, justa e respeitosa.

Sem mais e diante do exposto, acredito na importância desta proposta de relevância social e o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.

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