Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 310/2020
de 18/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8520/2020)
Trâmite
18/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera e Revoga Dispositivos das Leis Municipais Nº 2.251/1997, de 09 de Maio de 1997, e Nº 3.086/2002, de 13 de Junho de 2002, que Instituem a Autonomia da Gestão Financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Pré-Escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica revogado o artigo 3º, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações.

Art.2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações.

Art.3º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações.

Art.4º Fica revogado o inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações.

Art.5º O artigo 12, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. A prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos administrativos, será encaminhada através do Diretor da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Pré-Escolar à Secretaria Municipal de Educação, para homologação com parecer.

§1º A prestação de contas de que trata o caput é condição para liberação de novos recursos.

§2º A Secretaria Municipal de Educação manterá as prestações de contas à disposição para exame da Secretaria Municipal da Fazenda, além de comunicar as prestações de contas homologadas, bem como as providências adotadas em relação às pendentes.”

Art.6º Ficam revogados os incisos III, IV e IX, da Lei Municipal Nº 2.251/1997, de 09/05/1997, e alterações.

Art.7º Fica revogado o artigo 3º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações.

Art.8º O artigo 7º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Os recursos financeiros a serem repassados a cada Centro Municipal de Educação Infantil serão publicados pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).”

Art.9º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações.

Art.10. Fica revogado o inciso I, do artigo 9º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações.

Art.11. O artigo 11, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. A prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos administrativos, será encaminhada através do Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, para homologação com parecer.

§1º A prestação de contas de que trata o caput é condição para liberação de novos recursos.

§2º A Secretaria Municipal de Educação manterá as prestações de contas à disposição para exame da Secretaria Municipal da Fazenda, além de comunicar as prestações de contas homologadas, bem como as providências adotadas em relação às pendentes.”

Art.12. O artigo 12, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. A prestação de contas encaminhada à Secretaria Municipal de Educação conterá os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento;

II - comprovantes das despesas classificadas na forma do artigo 4º, em ordem cronológica;

III - extratos bancários mensais demonstrando a movimentação financeira, bem como da aplicação no mercado financeiro;

IV - conciliação bancária, se houver saldo;

V - comprovante de devolução de saldo.”

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 17 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade