Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 310/2022
de 14/11/2022
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL (APAE), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias na forma de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL (APAE), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.784.355/0001-46, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, objetivando a adequação da segunda unidade da Associação para oferta de atendimentos especializados.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros objetiva a cobertura de despesas concernentes à adequação de 15 salas e de estrutura para disponibilizar acesso à água potável para o consumo, higienização, limpeza e alimentação aos usuários na segunda unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaraguá do Sul (Apae), visando a promoção de acessibilidade e proteção social às pessoas com deficiência, em atendimento à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

Art.2º Para execução da presente Lei, será repassado à Associação, a título de subvenção social, o valor de R$ 91.489,16 (Noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), no exercício de 2022.

Art.3º A transferência dos recursos prevista nesta Lei será formalizada por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/1964, na Lei Complementar Federal Nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.

Art.4º Será firmado Termo de Fomento subsidiário a presente Lei.

Art.5º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

10 - SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.242.303.2.905 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades da Rede de Assistência Social

                      4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.344    4.4.50 - Transf. a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS

Valor: R$ 91.489,16

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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