Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 310/2023
de 18/12/2023
Ementa

Cria o selo de qualidade para empresa que apresenta boas práticas de equidade no Município de Jaraguá do Sul                                                                                   

Texto

Art. 1º Fica criado o selo de qualidade “Empresa com Boas Práticas de Equidade”, com o objetivo de reconhecer e incentivar empresas que implementem políticas e práticas efetivas para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Art. 2ª Durante o mês de março de cada ano, a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul em ato solene concederá para até 04 (quatro) empresas sediadas no Município, dos setores da indústria, comércio, transportes, alimentação ou serviços, o selo "Empresa com Boas Práticas de Equidade".

Art. 3º Os critérios para a concessão do selo  a empresa que apresentar boas práticas voltadas :

I - implementação de políticas de igualdade salarial entre gêneros;

II - promoção da igualdade de oportunidades de carreira para homens e mulheres;

III - criação de programas de conscientização e combate ao assédio e discriminação de gênero;

IV - oportunizar o acesso a cargos de coordenação e administração na empresa com igualdade entre homens e mulheres;

V- refutar atitudes discriminatórias às mulheres pela condição de gestante, lactante, por idade ou padrão de beleza;

VI- inibir eventuais discriminações pelo gênero, que possam comprometer o rendimento das trabalhadoras;

VII-  adotar instrumentos de controle para evitar abusos e assédio sexual no ambiente

de trabalho;

VIII - fomentar a redução da desigualdade de gênero na empresa/empreendimento;

Art. 4º As empresas homenageadas como selo de qualidade “Empresa com Boas Práticas de Equidade”, serão escolhidas por uma comissão podendo ter como representantes:

I. - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Assistência Social

de Jaraguá do Sul

II. - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

III. - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS)

Art. 5º Caberá ao Poder Legislativo Municipal a regulamentação desta lei, incluindo a definição dos procedimentos para solicitação e concessão do selo.

Art. 6º As empresas certificadas com o Selo de Qualidade para Promoção da Igualdade de Gênero no Ambiente de Trabalho terão o direito de utilizar o selo em sua comunicação e materiais de marketing, demonstrando seu compromisso com a igualdade de gênero.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Complemento

Justificativa:

Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

A igualdade de gênero é um tema fundamental para a construção de menos desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Muitas empresas ainda não adotam políticas e práticas que promovam a equidade, especialmente salarial entre homens e mulheres. Uma pesquisa de Harvard intitulada "Teste de Associação Implícita", revelou que 76% das pessoas associam uma carreira e trabalho profissional como algo masculino, enquanto as mulheres estão conectadas às atividades da família e do lar.

Enquanto não houver debates e ações que evidenciem a importância desta quebra de paradigma, o preconceito velado entorno da mulher no ambiente corporativo se tornará cada vez mais frequente. A criação deste Selo, busca incentivar as empresas a adotarem medidas que garantam melhores oportunidades, visando cargos de liderança e igualdade de remuneração para mulheres que ocupam o mesmo cargo, grau de formação e funções iguais aos dos homens dentro de uma instituição empresarial.

Além disso, a concessão do Selo permitirá que os consumidores identifiquem e valorizem as empresas que são comprometidas com a promoção da igualdade de gênero, incentivando e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Diante da importância do tema e das justificativas apresentas, solicito o apoio aos demais Pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

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