Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 68.561,00 (Sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros
a Entidades - Saúde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.003.38 4.4.50 - Transferência a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 68.561,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde, no valor de R$ 68.561,00 (Sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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