INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO A PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em tratamento de Câncer no Município de Jaraguá do Sul, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro.
§1º A campanha poderá ser realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Senhores Vereadores (as),
Este Projeto de Lei que apresento nesta Casa Legislativa visa estabelecer a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de cabelo para pacientes em tratamento de câncer, reconhecendo a importância do apoio emocional e da solidariedade durante um período delicado na vida de quem enfrenta a doença.
A perda de cabelo pode ser profundamente impactante para a autoestima e autoimagem, afetando a qualidade de vida e o bem-estar psicológico. Através desta campanha, almejamos criar uma oportunidade concreta para a comunidade participar ativamente no processo de auxílio às pessoas em tratamento de câncer, proporcionando-lhes perucas que contribuirão significativamente para a autoconfiança e conforto.
Esta iniciativa ora apresentada não apenas promove a empatia e o apoio mútuo, mas também reforça o senso de pertencimento e solidariedade da nossa comunidade jaraguaense.
Tendo em vista a importância do trabalho social apresentado, peço o apoio dos meu colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
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