Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 499.500,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.601.2.505 - Implantação de Infraestrutura, Medidas Corretivas, Compensatórias e Outras - Regularização Fundiária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.434 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 249.500,00
19.001.16.482.603.2.509 - Aquisição de Materiais de Construção para Doação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.445 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 250.000,00
TOTAL R$ 499.500,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 499.500,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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