Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 312/2023
de 08/12/2023
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, Visando o Estabelecimento de Relações Para Realização dos Serviços de Bombeiros Estabelecidos no Artigo 108, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, para a realização dos serviços de Bombeiros estabelecidos pelo artigo 108, da Constituição Estadual, especificamente os relacionados:

I - ao planejamento, à coordenação e à execução do serviço de prevenção de sinistros ou catástrofes;

II - a análise prévia dos projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem;

III - a manipulação e o transporte de produtos perigosos,  acompanhando e fiscalizando sua execução;

IV - imposição das sanções administrativas correlatas a eventuais infrações devidamente comprovadas;

V - realização de perícias de incêndio e de áreas sinistradas.

Art.2º Os recursos arrecadados no cumprimento do Convênio serão depositados diretamente na conta PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR de Jaraguá do Sul.

Art.3º O Convênio a ser celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos, contada da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

Art.4º Fica também autorizado o Município de Jaraguá do Sul a celebrar atinentes Termos Aditivos ao Convênio, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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