Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 313/2020
de 23/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8523/2020)
Trâmite
23/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Convênio com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), que será repassado em parcelas, no exercício de 2021.

§1º Constitui objeto do Convênio a conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, de forma coordenada, por meio de auxílio financeiro emergencial do Município, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá, entidade sem fins lucrativos, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Lei Federal Nº 13.979/2020, de 06/02/2020, e Portarias Nº 188/2020, de 03/02/2020, Nº 356, de 11/03/2020, e Nº 1.666/2020, de 01/07/2020.

§2º A integralidade do valor do auxílio financeiro deverá ser, obrigatoriamente, na disponibilidade e manutenção de 10 (dez) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ao Município de Jaraguá do Sul, para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento da COVID-19, nos termos do artigo 3º, da Portaria MS/GM Nº 1.666, de 2020.

§3º A disponibilidade e manutenção dos 10 (dez) leitos de UTI ao tratamento de pacientes da COVID-19 inicia-se a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.

§4º O auxílio financeiro recebido nos termos do Convênio abrange o custo com a equipe de pessoal necessária ao atendimento dos 10 (dez) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o tratamento da COVID-19.

§5º Havendo necessidade justificada pela Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá de falta de pessoal necessário ao atendimento dos 10 (dez) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) no tratamento da COVID-19, poderá o Município de Jaraguá do Sul realizar a cessão de servidores públicos municipais para atender exclusivamente o objeto do Convênio.

§6º A cessão de servidores somente poderá ser realizada mediante processo administrativo geral, que deverá apurar o valor do custo dos servidores cedidos, a ser descontado do valor mensal repassado à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá.

§7º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.2º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - promover a disponibilidade e manutenção dos 10 (dez) leitos de UTI ao tratamento de pacientes com COVID-19;

IV - aceitar do Município a cessão de servidores públicos municipais para atender exclusivamente o objeto do Convênio, no caso de falta de pessoal justificada pela Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá;

V - aceitar o desconto no valor do repasse mensal, referente aos custos dos servidores cedidos para o cumprimento do objeto;

VI - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

VII - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

VIII - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

Art.3º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2021, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 45

Recurso: 02.38.0639

Valor: R$ 720.000,00

Art.4º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.5º Em virtude da situação de emergência declarada no Município devido a pandemia do Coronavírus, não se aplicam no objeto desta Lei e no respectivo Convênio as vedações da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, especialmente aquelas do artigo 174, podendo ser destinados valores, inclusive, para pagamento dos profissionais da saúde com profissão regulamentada, diretamente envolvidos com a questão de saúde pública ora enfrentada pelo Município.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de dezembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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