Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 314/2019
de 25/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.451.410.1251 - Instalação de Abrigos de Passageiros de Ônibus e de Táxi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.461 4.4.90 - Aplicações Diretas                             R$ 600.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu); e dos Encargos Gerais, a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.300.2202 - Manutenção das Atividades Administrativas - Projetos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.423 4.4.90 - Aplicações Diretas                             R$ 560.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.843.0.0077 - Pagamento da Dívida Pública

3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

98.001.562 3.2.90 - Aplicações Diretas                             R$ 40.000,00

TOTAL                                                                               R$ 600.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 08 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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