Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 315/2019
de 25/10/2019
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.436/2003, de 12 de Agosto de 2003, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.496/2006, de 22 de Novembro de 2006, 4.957/2008, de 02 de Junho de 2008, e 8.048/2019, de 27 de Agosto de 2019, que Dispõem Sobre o Serviço de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Os §§1º e 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.436/2003, de 12/08/2003, alterada pelas Leis Municipais Nºs 4.496/2006, de 22/11/2006, 4.957/2008, de 02/06/2008, e 8.048/2019, de 27/08/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º …

§1º As ações descritas no inciso II, deste artigo, serão executadas da seguinte maneira:

I - através do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), quando o serviço de saúde necessário já estiver credenciado ou conveniado junto ao Issem;

II - pelo órgão ou entidade de origem, quando o serviço de saúde não estiver credenciado ou conveniado junto ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem).

§2º Na situação do inciso I, do §1º, a operacionalização e o acompanhamento continuam sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades descritos no artigo 4º, desta Lei, que também deverão reembolsar o Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem) de todas as despesas por ele suportadas.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 08 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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