Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 315/2023
de 19/12/2023
Ementa

Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Jaraguá do Sul.                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Jaraguá do Sul, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.

Art. 2º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Jaraguá do Sul:

I - Investimento na Atenção Primária à Saúde (APS) para monitoramento da situação alimentar e nutricional, promoção da saúde e de prevenção do ganho excessivo de peso, diagnóstico precoce e cuidado adequado às crianças, adolescentes e gestantes, promoção do aleitamento materno e da alimentação adequada e saudável;

II - Promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, inclusive de caráter comunitário, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;

III - O combate à obesidade infantil na rede escolar, para torná-las espaços que promovam o consumo de alimentos adequados e saudáveis e a prática regular de atividade física;

IV - A utilização de locais públicos, tais como parques, áreas de lazer, espaços de convivência, bem como escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil;

IV - A promoção de campanhas de conscientização e estímulo de hábitos saudáveis;

V - A capacitação do Servidor Público Municipal que envolvidos no cuidado às crianças, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

VI - A integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;

VII - O direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar e promover campanhas referente:

I - De conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

II - De estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.

Art. 4º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Justificativa: Conforme as estatísticas do Ministério da Saúde, até agosto de 2021, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), 1 em cada 3, entre 5 à 9 anos, apresenta excesso de peso, ou seja, cerca de 7,2 milhões de crianças e adolescentes com obesidade no Brasil.

Em pesquisa realizada pela Secretaria de Educação de Jaraguá do Sul em 2019 e divulgados pela imprensa1, foi verificado:

“Dos 7.344 alunos pesquisados nas escolas, 4.122, ou 56%, apresentaram Índice de Massa Corporal (IMC) adequado. Porém, [...] há um grande número de alunos com sobrepeso e obesidade, correspondendo a 31%. Nas escolas centrais, 34% dos pesquisados apresentaram excesso de peso, enquanto que nas não-centrais, o índice caiu para 31%. Outros números da pesquisa apontam que quase 12,50%, ou 916 estudantes, têm peso abaixo do normal; 1403, ou 19,10%, foram enquadrados como sobrepeso e 903, ou 12.3%, apresentaram obesidade”.

Ainda, segundo estudos divulgados no Projeto “Nutrir o Futuro”2, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Relações Exteriores e Programa Mundial de Alimentos, os indicadores revelam uma urgência no combate à obesidade e os efeitos negativos:

“A prevalência de sobrepeso e obesidade já na infância é um indicador que revela a urgência em agir para deter essa realidade. Estima-se que 42 milhões de crianças estão com sobrepeso no mundo, em uma proporção de 1 a cada 5 crianças (4). No Brasil, crianças entre 5 a 9 anos, acompanhadas em 2019 pela Atenção Primária à Saúde, foram identificadas com 14,9% com sobrepeso, 8,17% com obesidade e 5,01% com obesidade grave. Crianças com sobrepeso e obesidade possuem maiores riscos de se tornarem adultos com obesidade. Segundo estudo de 2019 (5), crianças com obesidade tem 75% mais chances de se tornarem adolescentes com obesidade e 89% dos adolescentes com obesidade podem se tornar adultos com obesidade. Há também o risco dessas crianças desenvolverem doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão e câncer (4,6). Além disso, já são comprovados outros impactos do excesso de peso na infância como o comprometimento do rendimento escolar que também poderá implicar em uma maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho na vida adulta (7). A condição de obesidade, ainda, está frequentemente associada ao isolamento social e experiências estigmatizantes, resultando em algumas situações de sofrimento mental, como a depressão e a ansiedade (4,8,9). Logo, o sobrepeso e a obesidade infantil podem impactar no pleno”.

Por isso, o presente projeto tem como escopo apresentar Políticas Públicas em nível local, não só como forma de desenvolvimento de hábitos saudáveis, mas como prevenção de riscos de doenças, consolidando as ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo. As políticas são pautadas nos seguintes pilares: 1) incentivo à alimentação adequada e saudável; 2) Diminuição do sedentarismo; 3) Incentivo à atividade física e 4) Ações intersetoriais voltadas para a saúde das crianças.

As diretrizes da presente proposta são referenciadas nos eixos da Estratégia Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - Proteja, desenvolvida pelo Ministério da Saúde, lançada em 2021.

Além disso, projetos de lei envolvendo a mesma matéria já foram propostos em diversas esferas do Poder Legislativo, inclusive em tramitação na Câmara dos Deputados, como é o caso do Projeto n. 1.682/2022, que Cria a Política Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil - PNPOI, e também nas Câmaras Municipais de São Joaquim da Barra/SP (PL 17/2019), São Paulo/SP (PL 391/2023), Rio de Janeiro/RJ (PL 1.662/2019), Mogi Mirim/SP (PL 85/2021) e Cabo Frio/RJ (PL 181/2021).

Por fim, reforçamos a finalidade da presente proposta, e a função do Poder Legislativo da propositura de temas de interesse local, lembrando que “a saúde é papel de todas de toda a sociedade”.

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Fonte:

1 https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/news/sobrepeso-e-obesidade-s-o-fatores-preocupantes-entre-os-estudantes

2 https://centrodeexcelencia.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Policy-Brief-Obesidade-pt.pdf

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