Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 317/2019
de 22/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.882/2019, de 22/03/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 543.006,10 (Quinhentos e quarenta e três mil, seis reais e dez centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3008 - Pavimentação Rua Acre

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.641 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 66.356,02

09.001.15.452.450.3025 - Pavimentação Rua Nelson Nasato - Trecho 01

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.658 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 103.471,46

09.001.15.452.450.3026 - Pavimentação Rua Hermílio Mafra Cardoso

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.659 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 40.098,59

09.001.15.452.450.3027 - Pavimentação Rua Amazonas

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.660 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 333.080,03

TOTAL                                                                            R$ 543.006,10

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total e parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1349 - Recapeamento Rua 502 - Bertha Weege

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.622 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 132.615,37

09.001.15.452.450.3009 - Pavimentação Rua Bahia

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.642 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 72.864,98

09.001.15.452.450.3030 - Pavimentação Rua Bernardo Werner Gruba Júnior

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.663 4.4.90 - Aplicações Diretas                          R$ 337.525,75

TOTAL                                                                            R$ 543.006,10

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 08 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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