Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 319/2019
de 25/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.541.1400.3401 - Revitalização de Matas Ciliares

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.001.18 3.3.90 - Aplicações Diretas                                R$ 105.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.512.1400.3412 - Implantação de Estação de Tratamento de lodo - ETA Sul4

.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.30 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 10.000,00

25.002.17.512.1400.4418 - Implantação de Distritos de Medição e

Controle (DMC) e Válvulas Redutoras de Pressão (VRP)

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.38 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 90.000,00

25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO

25.003.17.512.1400.3419 - Implantação de Rede Coletora – Bairro Vieira, Centenário e Outros

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.003.53 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 5.000,00

TOTAL                                                                                 R$ 105.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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