Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.264.600,16 (Três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos reais e dezesseis centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.5.256 - Gestão do Centro UP
4.4.00 - INVESTIMENTOS
41.001.603 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0671 - Convênio 03/2022 - Plano 1.000 - SC R$ 2.000.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 364.600,16
2.501.0000.0800 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 900.000,00
TOTAL R$ 3.264.600,16
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio 03/2022 - Plano 1.000 - SC, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 1.264.600,16 (Um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos reais e dezesseis centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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