Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 320/2019
de 25/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:

36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL

36.001 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA

36.001.9.122.301.4300 - Pagamento dos Servidores - FMPS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

36.001.32 3.3.91 - Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos R$ 5.000,00

36.002 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA E SAÚDE

36.002.8.122.301.4350 - Pagamento dos Servidores - FMASA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

36.002.33 3.3.91 - Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos R$ 5.000,00

TOTAL                                                                          R$ 10.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:

36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL

36.001 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA

36.001.9.122.301.4300 - Pagamento dos Servidores - FMPS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

36.001.12 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 5.000,00

36.002 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA E SAÚDE

36.002.8.122.301.4350 - Pagamento dos Servidores - FMASA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

36.002.27 3.3.90 - Aplicações Diretas                          R$ 5.000,00

TOTAL                                                                           R$ 10.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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