Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 320/2023
de 12/12/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.026.000,00 (Quatro milhões e vinte e seis mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e

Conselheiros Tutelares

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 60.000,00

02.002.12 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 4.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do

Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.113 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 2.150.000,00

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 1.150.000,00

08.002.114 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 150.000,00

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 170.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da

Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.154 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações

Diversas R$ 25.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da

Educação Especial

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.004.180 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 160.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da

Educação Infantil (Pré)

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.186 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 100.000,00

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.001.12 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 15.000,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.001.420 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 30.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.001.487 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 5.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do

Esporte e Lazer

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.004.532 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 7.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 4.026.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e dos Encargos Gerais, a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e

Conselheiros Tutelares

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.002.13 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 4.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.115 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 80.000,00

1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações

Diversas R$ 90.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da

Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.154 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 230.000,00

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 1.150.000,00

08.003.155 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 25.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações

Diversas R$ 260.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da

Educação Infantil (Pré)

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.186 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 50.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.005.188 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Educação R$ 20.000,00

1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações

Diversas R$ 80.000,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Administração

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.001.11 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Saúde R$ 170.000,00

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.21 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Saúde R$ 1.250.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.34 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferência de

Impostos - Saúde R$ 500.000,00

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.001.13 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de

Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 15.000,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

33.001.418 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 30.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.001.486 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 5.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do

Esporte e Lazer

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.004.531 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 7.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores

Cedidos a Outros Órgãos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.611 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 60.000,00

                                                                                TOTAL  R$ 4.026.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), no valor de R$ 4.026.000,00, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores e Conselheiros Tutelares pertinentes ao Gabinete do Prefeito, com o pagamento dos servidores do Ensino Fundamental, da Educação Infantil, da Educação Especial e da Educação Infantil (Pré), como também com o pagamento dos servidores da Fujama, do Urbanismo, da Cultura e do Esporte e Lazer.

Considerando que a readequação orçamentária em questão decorre da necessidade de viabilizar o pagamento da remuneração aos servidores do Município, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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