Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 321/2019
de 25/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.101.159,45 (Um milhão, cento e um mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.122.300.4402 - Manutenção Patrimonial - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 1.101.159,45

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

25.001.17.122.300.3428 - Reforma e Modernização de Galpão para Novo Almoxarifado do Samae

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.5 4.4.90 - Aplicações Diretas                                   R$ 760.000,00

25.001.17.512.1400.3403 - Aquisição de Terreno

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.001.79 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 219.989,45

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.512.1400.4419 - Hidrômetros para Grandes Consumidores

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.39 4.4.90 - Aplicações Diretas                                 R$ 121.170,00

TOTAL                                                                                 R$ 1.101.159,45

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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