Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 322/2019
de 23/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 115.900,00 (Cento e quinze mil e novecentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte as Modalidades de Rendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.552 3.3.90 - Aplicações Diretas                                R$ 115.900,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio as Iniciativas Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.506 3.3.90 - Aplicações Diretas                              R$ 90.000,00

39.001.13.391.1100.4.104 - Gestão, Divulgação e Manutenção do Arquivo Histórico

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.508 3.3.90 - Aplicações Diretas                              R$ 16.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.509 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 9.900,00

TOTAL                                                                                R$ 115.900,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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