Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 322/2022
de 25/11/2022
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.434.257/0001-41, com sede nesta cidade, tendo por objeto a cooperação mútua entre o Município de Jaraguá do Sul e os “Bombeiros Voluntários” para a operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Unidade de Suporte Básico (Municipal), em atendimento às Portarias Nºs 2048/GM, de 05 de novembro de 2002; 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, que dispõe acerca das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, neste caso da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).

§1º Para execução do referido Convênio fica autorizada a concessão de subvenção social, no valor total de R$ 507.936,73 (Quinhentos e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), no exercício financeiro de 2023, composto de R$ 263.028,00 (Duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais) de Recursos Federais (MAC) e de R$ 244.908,73 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oito reais e setenta e três centavos) de recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

§2º O valor de R$ 244.908,73 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oito reais e setenta e três centavos), custeado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde (FMS), tem por base a cota de R$ 1,32 (Hum real e trinta e dois centavos) per capita por habitante do Município de Jaraguá do Sul.

§3º Os valores oriundos de recursos federais poderão ser alterados a partir do momento que a União modificar o valor repassado, e as demais cotas correspondentes a recursos municipais poderão ser alteradas no caso de aumento da população com base em dados oficiais do IBGE, como também no aumento do percentual per capita, mediante a celebração de Termo Aditivo.

§4º Os valores serão repassados em períodos e valores mensais, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul - “Bombeiros Voluntários”, passíveis de alteração, mediante Termo Aditivo.

Art.2º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.3º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2023, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

33.50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Dotação: xx

Recurso: 002 (Próprios) - R$ 160.908,73

Recurso: 093 (MAC) - R$ 263.028,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

31.50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Dotação: xx

Recurso: 002 (Próprios) - R$ 84.000,00

Valor Total: R$ 507.936,73

Art.4º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e a Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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