Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 324/2022
de 25/11/2022
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênio, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 57.036,08 (Cinquenta e sete mil, trinta e seis reais e oito centavos), para a aquisição de bens de natureza permanente para estruturação da recepção e local exclusivo do Pronto Socorro 60+, para atendimento, tratamento e acompanhamento de idosos que necessitam do serviço, a serem repassados no exercício de 2022.

Art.2º O valor será repassado em parcela única, através de Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2022.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

44.50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Dotação: 38

Recurso: 02

Valor: R$ 57.036,08

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e a Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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