Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 325/2022
de 24/11/2022
Ementa

Altera a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo  do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de  Jaraguá do Sul (Samae), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica alterada para Procurador Autárquico a denominação do cargo de provimento efetivo de Advogado, Grupo  Salarial 7, constante do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de  21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019.

Art.2º Fica ampliado, de 56 (cinquenta e seis) para 62 (sessenta e dois) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo  Salarial 1; de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Grupo Salarial 2; de 28 (vinte e oito) para 40 (quarenta) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Operação Hidráulica, Grupo Salarial 2; de 7 (sete) para 8 (oito) o número de  vagas para o cargo de provimento efetivo de Motorista, Grupo Salarial 2; de 11 (onze) para 17 (dezessete) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, Grupo Salarial 3; de 4 (quatro) para 5 (cinco) o número de  vagas para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório, Grupo  Salarial 4; de 2 (dois) para 3 (três) o número de  vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, Grupo  Salarial 4; de 31 (trinta e um) para 55 (cinquenta e cinco) o número de  vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Operação de ETA/ETE, Grupo Salarial 4; de 2 (dois) para 5 (cinco) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico Eletroeletrônico, Grupo  Salarial 5; de 1 (um) para 2 (dois) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Edificações, Grupo Salarial 5; de 1 (um) para 5 (cinco) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Saneamento, Grupo Salarial 5; de 1 (um) para 4 (quatro) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Procurador Autárquico, Grupo Salarial 7; de 4 (quatro) para 6 (seis) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, Grupo  Salarial 7; de 4 (quatro) para 5 (cinco) o número de  vagas para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Sanitarista, Grupo  Salarial 7, todos constantes do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de  21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, conforme Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente  Lei.

Art.3º Fica extinto da Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Serviço  Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), o cargo vago de Analista de Educação Socioambiental e Qualidade, Grupo Salarial 6,  constante do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012,  6.773/2013, de  21/11/2013,  7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, conforme Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente  Lei.

Art.4º Serão automaticamente extintos da Estrutura de Cargos de Provimento  Efetivo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae),  quando vagarem, os cargos de provimento efetivo de Jardineiro, Grupo Salarial 1, com  lotação de 4 (quatro) vagas; de Vistoriador de Redes e Ramais, Grupo Salarial 2, com  lotação de 6 (seis) vagas, constantes do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis  Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, conforme  Anexo II - Cargos Extintos na Vacância da presente Lei.

Art.5º Ficam criados, na Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), o cargo de Agente de Controle Operacional, Grupo Salarial 2, lotação de 8 (oito) vagas; o cargo de Agente de Logística, Grupo Salarial 2, lotação de 2 (duas) vagas; o cargo de Fiscal, Grupo Salarial 5, lotação de 6 (seis) vagas; o cargo de Técnico Ambiental, Grupo Salarial 5, lotação de 2 (duas) vagas; o cargo de Analista de Compras e Licitações, Grupo Salarial 6, lotação de 2 (duas) vagas.

Art.6º Ficam criados e acrescidos o Quadro Permanente de Cargos e o Quadro Suplementar de Cargos no Anexo V - Descrição de Cargos, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae),  instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis  Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se:

I - quadro permanente de cargos: o conjunto de classes de cargos de carreira;

II - quadro suplementar de cargos: o conjunto de classes de cargos de carreira em extinção.

Art.7º O Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente Lei.

Art.8º O Anexo IV - Cargos Extintos na Vacância, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo II - Cargos Extintos na Vacância da presente Lei.

Art.9º O Anexo V - Descrição de Cargos, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae),  instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo III - Descrição de  Cargos da presente Lei.

Art.10. As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados  fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Estimativa de Impacto  Orçamentário-Financeiro, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, conforme  Anexo IV.

Parágrafo único. Integra a presente Lei a Declaração do Ordenador Relativa à  Adequação Orçamentária, em conformidade com o Anexo IV.

Art.11. Integram a presente Lei o Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento  Efetivo, o Anexo II - Cargos Extintos na Vacância, o Anexo III - Descrição de Cargos, e o Anexo IV - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e Declaração do Ordenador Relativa à Adequação  Orçamentária.

Art.12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta  de dotações próprias do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de  Jaraguá do Sul (Samae).

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário, especialmente o artigo 7º e o Anexo IV, ambos, da Lei Municipal Nº 7.805/2018, de 21/11/2018, os Anexos I - Estrutura de Cargos de  Provimento Efetivo, IV - Cargos Extintos na Vacância e V - Descrição de Cargos, da Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, e 8.209/2019, de 20/12/2019.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade