Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 328/2019
de 23/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.512.000,00 (Dois milhões, quinhentos e doze mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM); da Secretaria Municipal da Administração (Semad); da Secretaria Municipal de Educação (Semed); e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001.4.122.301.2034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

04.001.34 3.1.90 - Aplicações Diretas                               R$ 120.000,00

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

04.001.35 3.1.91 - Aplicações Diretas                               R$ 17.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.4.122.301.2062 - Pagamento dos Servidores da Administração

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

05.001.66 3.1.90 - Aplicações Diretas                              R$ 180.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.103 3.1.90 - Aplicações Diretas                            R$ 250.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.141 3.1.90 - Aplicações Diretas                            R$ 1.100.000,00

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.142 3.1.91 - Aplicações Diretas                            R$ 170.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.143 3.3.90 - Aplicações Diretas                            R$ 290.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.122.301.2820 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.001.251 3.1.90 - Aplicações Diretas                            R$ 200.000,00

10.003 - HABITAÇÃO

10.003.16.122.301.2514 - Pagamento dos Servidores da Habitação

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.003.274 3.1.90 - Aplicações Diretas                           R$ 150.000,00

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

10.003.275 3.1.91 - Aplicações Diretas                           R$ 30.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.003.276 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 5.000,00

TOTAL                                                                             R$ 2.512.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz); da Secretaria Municipal de Educação (Semed); da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); e dos Encargos Gerais, a saber:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001.4.122.301.2079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

06.001.79 3.1.90 - Aplicações Diretas                          R$ 115.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.103 3.1.90 - Aplicações Diretas                        R$ 900.000,00

08.002.12.361.350.1146 - Ampliação E.M.E.B. Jonas Alves de Souza

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.129 4.4.90 - Aplicações Diretas                         R$ 485.000,00

08.002.12.361.350.1150 - Reformar E.M.E.B. Gertrudes S. Milbratz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.627 4.4.90 - Aplicações Diretas                         R$ 15.000,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.164 3.1.90 - Aplicações Diretas                         R$ 397.000,00

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.165 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-orçamentárias R$ 13.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.301.2312 - Pagamento dos Servidores de Obras

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

09.001.174 3.1.90 - Aplicações Diretas                          R$ 402.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.4.122.301.2084 - Pagamento dos Servidores Inativos e Pensionistas

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.568 3.1.91 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-orçamentárias R$ 185.000,00

TOTAL                                                                             R$ 2.512.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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