Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 328/2023
de 14/12/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref); da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu); da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel); do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS); e dos Encargos Gerais, a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.003 - DEFESA CIVIL

02.003.6.122.701.2.600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 200.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 341.989,00

19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

19.001.16.482.601.2.505 - Implantação de Infraestrutura, Medidas

Corretivas, Compensatórias e Outras - Regularização Fundiária

4.4.00 - INVESTIMENTOS

19.001.391 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 451.561,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.451.0450.2.306 - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.001.424 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 788.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas

Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.491 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 286.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.4.007 - Auxílio Bolsa Atleta

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.543 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 584.011,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.846.0000.0.079 - Contribuição para o Pasep

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

98.001.608 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 1.348.439,00

                                                                                TOTAL  R$   4.000.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.122.0100.1.001 - Construção da Nova Sede da CMJS

4.4.00 - INVESTIMENTOS

01.001.2 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 3.200.000,00

01.001.01.122.0100.2.002 - Manutenção ou Readequação Patrimonial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 100.000,00

01.001.01.122.0100.2.005 - Remuneração de Servidores e Encargos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.001.11 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 550.000,00

01.001.01.031.0100.2.006 - Remuneração de Vereadores e Encargos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.001.14 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 150.000,00

                                                                                TOTAL  R$   4.000.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Cumprimentando-os cordialmente, solicitamos à Presidência dessa Colenda Câmara a “restituição” do Projeto de Lei Nº 325/2023, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências”, enviado a esse Legislativo através da Mensagem Executiva Nº 235/2023, em data de 11/12/2023.

Em substituição ao Projeto supracitado, vimos submeter à consideração dos Nobres Vereadores a nova proposta legislativa que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências”.

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref); da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu); da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel); do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS); e dos Encargos Gerais, no valor de R$ 4.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das ações da Defesa Civil, manutenção de vias/passagens, implantação de infraestrutura, medidas corretivas, compensatórias e outras - Regularização Fundiária, com a aquisição ou desapropriação de imóveis, a realização e apoio às iniciativas culturais, festivais, feiras e festas culturais, com o auxílio Bolsa Atleta e a contribuição para o Pasep.

Considerando o acima exposto, resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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