Denomina Centro de Referência de Assistência Social ''CRAS".
Art. 1º O Imóvel Público, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Urbano rua Jósé Vicenzi n°565, no bairro, Santo Antônio , passa a denominar-se Adelir da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Prestar homenagem aos relevantes serviços prestados pelo Senhor Adelir da Silva para a cidade de Jaraguá do Sul.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.