Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 589.990,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.0300.2.204 - Manutenção das Atividades Administrativas - Cadastro Técnico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.481 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 589.990,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.126.0300.2.061 - Manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.64 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 589.990,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de fevereiro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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