Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 693.812,98 (Seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 693.812,98
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.099 - Pavimentação e Recapeamento
Vias/Construção Pontes e Passarelas - BRDE
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.652 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 693.812,98
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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