Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 331/2019
de 22/10/2019
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 6.809.464,34 (Seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1334 - Pavimentação Rua 670 - Wolfgang Weege

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 3.843.503,62

09.001.15.452.450.1470 - Pavimentação Rua Domingos Vieira

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 1.120.002,53

09.001.15.452.450.1471 - Pavimentação Rua Irmã Keiser Nagel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 261.814,77

09.001.15.452.450.1472 - Pavimentação Rua Domingos Micheluzzi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 406.304,77

09.001.15.452.450.1473 - Pavimentação Rua Francisco Hempckemair

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 855.091,77

09.001.15.452.450.1474 - Pavimentação Rua Francisco Fodi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 322.746,88

TOTAL                                                                          R$ 6.809.464,34

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado à Operação de Crédito - CEF - Programa Avançar Cidades, no valor de R$ 6.809.464,34 (Seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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