Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 6.809.464,34 (Seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1334 - Pavimentação Rua 670 - Wolfgang Weege
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 3.843.503,62
09.001.15.452.450.1470 - Pavimentação Rua Domingos Vieira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 1.120.002,53
09.001.15.452.450.1471 - Pavimentação Rua Irmã Keiser Nagel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 261.814,77
09.001.15.452.450.1472 - Pavimentação Rua Domingos Micheluzzi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 406.304,77
09.001.15.452.450.1473 - Pavimentação Rua Francisco Hempckemair
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 855.091,77
09.001.15.452.450.1474 - Pavimentação Rua Francisco Fodi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 322.746,88
TOTAL R$ 6.809.464,34
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado à Operação de Crédito - CEF - Programa Avançar Cidades, no valor de R$ 6.809.464,34 (Seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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