Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 333/2022
de 13/12/2022
Ementa

Oficializa, Cancela e Atualiza Vias de Circulação Extraurbanas (JGS).                                                                                                                                                                 

Texto

Art.1º Ficam oficializadas, para fins de identificação e numeração, as vias de circulação extraurbanas (JGS), conforme quadro abaixo:

REFERÊNCIA

EXTENSÃO

(metros)

COORDENADAS UTM

Iniciais (SIRGAS 2000)

COORDENADAS UTM

Finais (SIRGAS 2000)

JGS 591

143

679218,30

7070475,90

679169,80

7070350,80

JGS 592

496

694677,36

7068031,99

695081,10

7068060,80

JGS 593

229

680835,70

7056338,30

680952,20

7056192,30

JGS 594

390

687103,80

7057276,30

687195,00

7056928,00

JGS 595

790

693305,60

7066308,20

693787,77

7066224,70

* UTM Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas (m) definidas para cada uma das 60 zonas UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos cartesianos de origem são o Equador, para coordenadas N (norte) e o meridiano central de cada zona, para coordenadas E (leste).

**  SIRGAS 2000, Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS) é o novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para as atividades da Cartografia Brasileira.

Art.2º As presentes oficializações, excepcionalmente, se dão para fins únicos e exclusivos de identificação das vias, não gerando direito à indenização imediata de áreas e à obrigatoriedade de abertura, alargamento ou retificação das mesmas e de execução de infraestrutura pelo Município, enquanto este não julgar haver real interesse público ou conveniência administrativa e urbanística.

Art.3º As vias a que se referem os artigos precedentes, representadas no mapa anexo (Anexo I), integram a Rede Rodoviária Municipal (vias extraurbanas) e localizam-se fora do perímetro urbano.

Art.4º Ficam canceladas as vias de circulação extraurbanas identificadas, conforme quadro abaixo:

REFERÊNCIA

EXTENSÃO

(metros)

COORDENADAS UTM

Iniciais (SIRGAS 2000)

JGS 426

305

683760,60

7075830,00

JGS 475

2654

686982,60

7061879,50

JGS 495

2580

675648,70

7057569,50

JGS 504

1860

683270,40

7091839,80

Art.5º Fica atualizada a Rede Rodoviária Municipal (vias extraurbanas), conforme relação anexa (Anexo II), que é parte integrante desta.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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