Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 9.507/2023, de 29 de Novembro de 2023, que Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Celebrar Convênio Com o Estado de Santa Catarina, Através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Art.1º O §1º, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 9.507/2023, de 29/11/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ...
§1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo o Município de Jaraguá do Sul repassará, anualmente, à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a importância correspondente a 2.628 (duas mil, seicentas e vinte e oito) UPM's - Unidades Padrão Municipal, para cobrir as despesas com manutenção (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços), das viaturas colocadas a serviço, visando proporcionar condições de execução do policiamento no Município; as despesas de reequipamento, reaparelhamento, aquisição de material permanente, de consumo, alimentação, serviços específicos de ordem geral e demais despesas correntes e de capital; aquisição de bens imóveis; construção, ampliação e conservação de instalações da Organização Policial Militar (OPM); assim como de treinamento e capacitação de recursos humanos em assuntos relacionados à área de segurança pública.
...”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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