Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 334/2019
de 06/11/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 357.347,42 (Trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.122.300.4402 - Manutenção Patrimonial - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas                           R$ 103.673,71

25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO

25.003.17.122.300.4402 - Manutenção Patrimonial - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003.42 3.3.90 - Aplicações Diretas                            R$ 103.673,71

25.003.17.512.1400.4406 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.003.60 3.3.90 - Aplicações Diretas                            R$ 150.000,00

TOTAL                                                                            R$ 357.347,42

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA

25.002.17.512.1400.3400 - Implantação da ETA - Água Verde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.29 4.4.90 - Aplicações Diretas                           R$ 357.347,42

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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