Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 334/2023
de 19/12/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio as Iniciativas

Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.491 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 5.930,32

1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -

Fundo de Cultura R$ 1.000,00

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 140.069,68

39.001.13.392.1100.4.115 - Realização da Festa do Atirador -

Schützenfest

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.502 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferências de Impostos R$ 45.688,41

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferências de Impostos R$ 21.311,59

                                                                               TOTAL  R$ 214.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.391.1100.4.105 - Gestão, Divulgação e Manutenção da Biblioteca

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.495 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de

Impostos e Transferência de Impostos R$ 5.930,32

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio as Iniciativas

Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.001.492 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.501.0000.0650 - Transferências do Tesouro Municipal -

Fundo de Cultura R$ 1.000,00

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferência de Impostos R$ 2.500,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.300.4.000 - Manutenção das Atividades

Administrativas - Desporto e Lazer

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.522 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferência de Impostos R$ 50.881,27

39.004.27.122.300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.528 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita

de Impostos e Transferência de Impostos R$ 108.000,00

                                                                                TOTAL  R$ 168.311,59

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 45.688,41 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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