Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 423,73 (Quatrocentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.115 - Realização da Festa do Atirador - Schützenfest
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.687 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$ 423,73
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.115 - Realização da Festa do Atirador - Schützenfest
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.517 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 423,73
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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