Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 336/2019
de 01/11/2019
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.277.736,99 (Dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1418 - Pavimentação Rua JGS 481 - Gerhard Gumz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.688 4.4.90 - Aplicações Diretas                                   R$ 2.277.736,99

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.277.736,99 (Dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 22 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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