Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 92.400,00 (Noventa e dois mil e quatrocentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.28.846.0000.0.080 - Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV)
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.001.735 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 92.400,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constante do Orçamento vigente do Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.28.846.0000.0.080 - Pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV)
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04.001.30 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 92.400,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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