Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 336/2023
de 22/12/2023
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Conceder Subvenção Social, Contribuição e Auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e à Associação de Amigos do Autista de Jaraguá do Sul (Ama), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias na forma de subvenção social, contribuição e/ou auxílio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.784.355/0001-46, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, visando o incentivo de suas atividades; o desenvolvimento de programas de sua iniciativa, os quais o Município tem interesse de estimulá-los; além da expansão e/ou aperfeiçoamento de ações de assistência social à pessoa com deficiência.

§1º Os valores repassados a título de subvenção social terão como base de cálculo o valor anual de R$ 3.462.462,09 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos) para o exercício de 2024.

§2º A transferência objetiva a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, visando à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

§3º Os projetos abrangem o atendimento das necessidades operacionais da OSC e o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2024.

Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferências voluntárias na forma de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE JARAGUÁ DO SUL (AMA), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 79.378.188/0001-66, com sede nesta cidade, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), de relevância social, visando o incentivo de suas atividades; o desenvolvimento de programas de sua iniciativa, inclusive manutenção da entidade, os quais o Município tem interesse de estimulá-los; além da expansão e/ou aperfeiçoamento de ações de assistência social à pessoa com deficiência.

§1º Os valores repassados a título de subvenção social terão como base de cálculo o valor anual de R$ 1.240.965,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para o exercício de 2024.

§2º A transferência objetiva a cobertura de despesas de custeio e a execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, visando à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pela Organização da Sociedade Civil (OSC).

§3º Os projetos abrangem o atendimento das necessidades operacionais da Organização da Sociedade Civil (OSC) e o atendimento da demanda de pessoas com deficiência neste Município, para o exercício de 2024.

Art.3º As transferências dos recursos previstas nesta Lei serão formalizados por Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal Nº 4.320/64; na Lei Complementar Nº 101/2000; na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 e 2024.

Art.4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.08.242.0303.2.905 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades da Rede de Assistência Social

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.001.314 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.001.315 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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