Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 338/2019
de 08/11/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço dos Créditos Especiais Autorizados pelas Leis Municipais Nºs 7.874/2019, de 22/03/2019, e 7.882/2019, de 22/03/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 878.710,44 (Oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1396 - Recapeamento Rua 501 - Pastor Albert Schneider

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.624 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 842.886,52

09.001.15.452.450.3029 - Pavimentação Rua Enrico Fermi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.662 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 35.823,92

TOTAL                                                                   R$ 878.710,44

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3021 - Pavimentação Rua Ângelo Rubini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.654 4.4.90 - Aplicações Diretas                 R$ 878.710,44

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de outubro de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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