Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.738.068,17 (Um milhão, setecentos e trinta e oito mil, sessenta e oito reais e dezessete centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.002 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO
22.002.09.272.1301.4.303 - Pagamento dos Aposentados
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.002.10 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.04.0466 - Plano Financeiro RPPS R$ 688.068,17
0.6.75.0619 - SF - Taxa de Administração RPPS R$ 1.050.000,00
TOTAL R$ 1.738.068,17
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constante do Orçamento vigente do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), a saber:
36 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL
36.001 - ISSEM - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA
36.001.9.122.0301.4.300 - Pagamento dos Servidores - FMPS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
36.001.10 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.75.0619 - Taxa de Administração RPPS R$ 688.068,17
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizados o "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021 do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), proveniente dos recursos vinculados da taxa de administração do Fundo Municipal de Previdência Social, no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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